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Têm circulado nas redes sociais vídeos que garantem que quem assinou contrato do Fies até 2017 pode ter os juros zerados e ainda pode receber de volta parte dos valores já pagos. Mas o g1 apurou que não é bem assim, e que uma ação judicial pode resultar em ainda mais dívidas para o estudante.
Em geral, os vídeos são publicados em perfis de advogados e escritórios de advocacia, e têm tons alarmistas, generalistas e utilizam de clickbaits (estratégia que utiliza títulos e imagens sensacionalistas e exagerados para atrair cliques) para oferecer serviços.
As duas principais propostas são:
No entanto, Henrique Silveira, sócio de educação do escritório de advocacia Mattos Filho explica que o precedente legal em vigor é contrário às propostas dos vídeos. Ele diz ainda que, caso não vença a ação judicial, o estudante ainda pode precisar arcar com os custos do processo.
O g1 procurou o Ministério da Educação — que encaminhou a demanda para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelo Fies — e a Advocacia-Geral da União para entender a posição dos órgãos diante destes casos, mas não teve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
A justificativa apresentada nos vídeos é de que, desde 2018, o Fies, que é o Fundo de Financiamento Estudantil, têm taxa de juros zero para os novos contratos — diferente dos financiamentos contratados até então, nos quais os juros variavam de 3,4% até 6,5% ao ano.
São usados termos técnicos como retroatividade (extensão dos efeitos de uma lei para o passado), taxas abusivas (quando há cobrança exagerada, excessiva, desproporcional ou indevida que não tenha justificativa ou esteja escondida em contratos) e princípio da isonomia (que garante que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem discriminações) que chamam atenção, mas dependem de interpretação.
Henrique Silveira explica que a decisão favorável à AGU não anula a possibilidade de que o tema seja reavaliado judicialmente. “Basta que os advogados ingressem com ações fora dos juizados especiais (atribuindo à causa valor superior a 60 salários-mínimos ou por meio de outras estratégias, com requerer perícia), que poderão continuar a discutir o assunto.”
No entanto, o prejuízo pode ser alto para quem perde o processo:
O especialista diz que a vitória da AGU na decisão da TNU dificulta um parecer favorável para os estudantes, e acredita que a mesma lógica deve ser adotada também pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que recebam eventuais causas semelhantes.
Em 2017, o governo federal anunciou uma série de mudanças na lei do Fies e no funcionamento do programa que valeriam a partir de 2018. O principal objetivo das mudanças era combater a taxa de inadimplência dos estudantes a serem financiados a partir do ano seguinte.
A principal mudança era a anulação dos juros — que, até então, poderiam ser de até 6,5% ao ano — em favor de uma correção monetária do valor do contrato pelo IPCA.
Na ocasião, o Fies já tinha passado por diversas outras mudanças e era alvo de críticas por seu impacto nos gastos do governo federal. Com as mudanças, a ideia era que o programa voltasse a ser considerado vantajoso.
Em 2022, o governo federal anunciou uma medida voltada para os estudantes com contratos do Fies que estavam inadimplentes. A iniciativa permitia que estudantes que formalizaram o contrato de financiamento até 2017 e estavam com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas renegociassem as dívidas com descontos de até 92%.
Após o sucesso da primeira edição, as janelas de renegociação aconteceram em outros momentos, com mudanças no público-alvo. Atualmente, podem renegociar as dívidas estudantes com contratos a partir de 2018.